SERVIÇOS PARA CIDADÃO - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
AUXÍLIO VIAGEM
Auxílio Viagem
Descrição: Benefício eventual em forma de auxílio-viagem, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, através do fornecimento de passagem terrestre de forma a garantir ao cidadão e/ou às famílias, condições dignas de retorno a sua cidade de origem ou visitas aos parentes em situação de doenças graves ou mortes, em outras cidades, povoados e estados, em território nacional de acordo com as especificidades nesta lei.
Taxa: Sem custo.
Documentos necessários: Para sua concessão, o requerente deverá procurar a unidade do CRAS ou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, portando os documentos pessoais (RG e CPF).
Quem pode solicitar: Terão direito ao benefício eventual, as famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros), em caso de fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Prazo Máximo: Não existe prazo para solicitar o benefício em questão.
Requisitos: A renda per capita mínima considerada para concessão dos benefícios previstos nesta lei deve ser igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo vigente.
Unidade prestadora: CRAS ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
Informações da Unidade Prestadora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
Endereço: Av. Rio Grande do Sul, n° 356, Centro - Itanhangá MT.
Telefone: (66) 98149-0235
Email: cras@itanhanga.mt.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00.
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